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05/09/2025
A notícia de que um empresário de pouco mais de 30 anos, que enfrenta problemas de saúde, deixará a sua herança de R$ 1 bilhão de dólares (equivalente a R$ 5,4 bilhões) para o Neymar Jr., voltou a virar assunto nos últimos dias. Mas é importante saber como o direito enxerga essa situação. Segundo a advogada do escritório Petrarca Advogados, Bárbara do Nascimento Pertence, o craque deverá ir atrás dos bens quando o homem que mora em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, morrer.
“Primeiro de tudo, a gente precisa entender um termo chamado “legítima” que vai ser uma parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro). Essa parte corresponde a 50% de todo o patrimônio. Ou seja, se o empresário tiver herdeiros necessários, ele só pode dispor em testamento de até 50% do patrimônio, porque tem 50% reservado por lei”, explicou.
O empresário bilionário não é casado, não tem filhos e não deseja deixar seu patrimônio para os parentes, conforme dito por ele para o Metrópoles em 2023. A especialista esclareceu: “Se o empresário não tiver herdeiros necessários, pode dispor de todo o patrimônio. Essa disposição pode ser para qualquer pessoa, até mesmo desconhecidos. Em casos assim, os parentes podem até tentar discutir judicialmente, mas vai ser muito difícil anular a disposição de vontade porque não há qualquer vedação legal”, continuou a especialista.
“Caso a pessoa tenha herdeiros necessários e disponha de mais de 50% dos bens, esses herdeiros podem discutir na Justiça e provavelmente conseguirão anular o que ultrapassar ao montante reservado por lei a eles”, completou. A advogada acredita que seja difícil, na prática, que um desconhecido da pessoa, que morreu e deixou bens em testamento, saiba dessa informação e vá atrás desses bens, porque não é o cartório que vai atrás das pessoas que estão apontadas no testamento para receber os bens.
De acordo com ela, normalmente o fluxo natural é, após o falecimento, pessoas próximas que acreditam ter direito aos bens/valores deixados pelo falecido ingressarem com o pedido de abertura de inventário. Nesse contexto, é verificada a existência de um testamento e as determinações nele contidas serão analisadas para validação e posterior cumprimento. Mas é necessário que a pessoa apontada em testamento para receber ingresse no inventário e faça pedido para receber o que tem direito.
“Particularmente, acho que tem uma dificuldade um pouco prática do Neymar ou de qualquer pessoa desconhecida saber que consta em um testamento de alguém, mas a pessoa tomando conhecimento desta informação, ela tem direito, sim, ao que foi disposto no testamento”, analisou.







