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Jonatas Faro pode ser preso e ter bens penhorados após não pagar pensão do filho

07/11/2025

Ator foi processado por Danielle Winits e corre risco de parar na cadeia




As decisões judiciais proferidas pela 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca determinam que Jonatas Faro quite duas dívidas de pensão alimentícia, somando mais de R$ 370 mil. Caso o ator não cumpra as determinações, a lei prevê uma série de medidas que vão desde o bloqueio de contas bancárias até a possibilidade de prisão civil. As ordens foram assinadas pelo juiz Fábio Marques Brandão e expedidas no fim de setembro de 2025, com prazos específicos para pagamento: três dias em uma das ações e quinze dias na outra.


Se o pagamento não for feito dentro dos prazos, o valor devido aumenta automaticamente. A legislação estabelece uma multa de 10% sobre o montante, além de honorários advocatícios também de 10%, elevando o total da dívida.


Além disso, o juiz pode determinar o bloqueio eletrônico de contas bancárias por meio do sistema Sisbajud, que conecta o Judiciário às instituições financeiras, e transferir os valores encontrados diretamente para a conta judicial do processo.


Caso não haja dinheiro em conta, o próximo passo é a penhora de bens, como veículos e imóveis, ou até o desconto de parte do salário do devedor, caso ele tenha renda fixa.


As decisões também permitem o uso de medidas chamadas “atípicas”, previstas no Código de Processo Civil. Isso significa que, se os meios tradicionais não surtirem efeito, o juiz pode autorizar a apreensão de documentos como passaporte e carteira de habilitação, para pressionar o devedor a cumprir suas obrigações.


Essa medida é excepcional, mas vem sendo usada cada vez mais em casos de inadimplência alimentar, já que impede viagens e restringe a rotina do devedor.


Outra consequência possível é a prisão civil, aplicada especificamente nos casos de pensão alimentícia. Nessa hipótese, o juiz pode decretar a detenção do devedor por um período que varia de um a três meses, caso ele não pague nem comprove impossibilidade financeira.


A prisão civil não tem caráter punitivo, mas coercitivo: o objetivo é forçar o pagamento e garantir o sustento do beneficiário, e a libertação pode ocorrer assim que o valor for quitado. No entanto, essa medida é usada apenas quando o juiz entende que o devedor tem condições de pagar e, mesmo assim, se recusa a fazê-lo.


Impacto direto


Além das sanções legais, o não pagamento pode gerar consequências práticas, como restrição de crédito, protesto em cartório e danos à imagem pública, especialmente quando o caso envolve figuras conhecidas, como é o caso de Jônatas.


O bloqueio de contas e bens pode causar impacto direto na vida financeira e profissional do devedor, dificultando contratos e movimentações bancárias. Quanto mais tempo durar o processo sem pagamento, maiores serão os custos com multas, juros e honorários.


Por outro lado, a lei permite que o devedor se defenda e evite as medidas mais severas. Ele pode comprovar com documentos sua incapacidade de pagamento, propor um acordo com parcelamento ou oferecer bens à penhora como garantia.


Se houver boa-fé e transparência, o juiz pode suspender as medidas coercitivas. No entanto, se não houver resposta ou justificativa convincente, a execução seguirá seu curso normal, com a possibilidade de bloqueio, penhora e até prisão, conforme determina a legislação brasileira.



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