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07/11/2025
As decisões judiciais proferidas pela 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca determinam que Jonatas Faro quite duas dívidas de pensão alimentícia, somando mais de R$ 370 mil. Caso o ator não cumpra as determinações, a lei prevê uma série de medidas que vão desde o bloqueio de contas bancárias até a possibilidade de prisão civil. As ordens foram assinadas pelo juiz Fábio Marques Brandão e expedidas no fim de setembro de 2025, com prazos específicos para pagamento: três dias em uma das ações e quinze dias na outra.
Se o pagamento não for feito dentro dos prazos, o valor devido aumenta automaticamente. A legislação estabelece uma multa de 10% sobre o montante, além de honorários advocatícios também de 10%, elevando o total da dívida.
Além disso, o juiz pode determinar o bloqueio eletrônico de contas bancárias por meio do sistema Sisbajud, que conecta o Judiciário às instituições financeiras, e transferir os valores encontrados diretamente para a conta judicial do processo.
Caso não haja dinheiro em conta, o próximo passo é a penhora de bens, como veículos e imóveis, ou até o desconto de parte do salário do devedor, caso ele tenha renda fixa.
As decisões também permitem o uso de medidas chamadas “atípicas”, previstas no Código de Processo Civil. Isso significa que, se os meios tradicionais não surtirem efeito, o juiz pode autorizar a apreensão de documentos como passaporte e carteira de habilitação, para pressionar o devedor a cumprir suas obrigações.
Essa medida é excepcional, mas vem sendo usada cada vez mais em casos de inadimplência alimentar, já que impede viagens e restringe a rotina do devedor.
Outra consequência possível é a prisão civil, aplicada especificamente nos casos de pensão alimentícia. Nessa hipótese, o juiz pode decretar a detenção do devedor por um período que varia de um a três meses, caso ele não pague nem comprove impossibilidade financeira.
A prisão civil não tem caráter punitivo, mas coercitivo: o objetivo é forçar o pagamento e garantir o sustento do beneficiário, e a libertação pode ocorrer assim que o valor for quitado. No entanto, essa medida é usada apenas quando o juiz entende que o devedor tem condições de pagar e, mesmo assim, se recusa a fazê-lo.
Impacto direto
Além das sanções legais, o não pagamento pode gerar consequências práticas, como restrição de crédito, protesto em cartório e danos à imagem pública, especialmente quando o caso envolve figuras conhecidas, como é o caso de Jônatas.
O bloqueio de contas e bens pode causar impacto direto na vida financeira e profissional do devedor, dificultando contratos e movimentações bancárias. Quanto mais tempo durar o processo sem pagamento, maiores serão os custos com multas, juros e honorários.
Por outro lado, a lei permite que o devedor se defenda e evite as medidas mais severas. Ele pode comprovar com documentos sua incapacidade de pagamento, propor um acordo com parcelamento ou oferecer bens à penhora como garantia.
Se houver boa-fé e transparência, o juiz pode suspender as medidas coercitivas. No entanto, se não houver resposta ou justificativa convincente, a execução seguirá seu curso normal, com a possibilidade de bloqueio, penhora e até prisão, conforme determina a legislação brasileira.







