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13/03/2026
O goleiro Bruno Fernandes de Souza passou a figurar oficialmente em cartazes de procurado divulgados nesta quinta-feira (12/3) pelo Disque Denúncia do Rio de Janeiro. A imagem foi publicada com orientações para que a população repasse informações que possam ajudar as autoridades a localizar o ex-atleta.
O ex-jogador, que teve passagem marcante pelo Flamengo, é considerado foragido da Justiça desde a semana passada após decisão judicial que determinou seu retorno ao sistema prisional. A medida ocorreu depois que a Vara de Execuções Penais avaliou que ele teria descumprido condições impostas para manter o benefício de liberdade condicional.
Em nota divulgada junto ao cartaz, o Disque Denúncia informou: “Um mandado de prisão foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições da liberdade condicional”. O comunicado também relembra o histórico da condenação: “O goleiro foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza.”
A decisão que levou à nova ordem de prisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após a revogação do benefício concedido anteriormente ao ex-atleta. Segundo registros do processo, Bruno não se apresentou à Justiça depois que o mandado foi expedido para que retornasse ao regime semiaberto.
A situação ocorreu após o goleiro viajar, no início de fevereiro, para o estado do Acre, onde assinou contrato para atuar profissionalmente pelo Vasco do Acre. A viagem foi considerada incompatível com as condições impostas pelo regime judicial ao qual ele estava submetido.
Caso Eliza Samudio
A condenação do ex-jogador está ligada ao desaparecimento e à morte de Eliza Samudio, modelo e ex-companheira do atleta. Ela desapareceu em junho de 2010, aos 25 anos. O corpo da vítima nunca foi encontrado.
Apesar disso, a Justiça reconheceu a morte com base em provas circunstanciais e depoimentos apresentados durante o processo. O julgamento ocorreu em 2013 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão.
A decisão que determinou o retorno do ex-jogador ao regime semiaberto foi registrada nos autos do processo. O documento afirma: “Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos.”







