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Imposto de Renda 2026: Receita Federal anuncia regras e prazo de entrega

17/03/2026

Com pouco mais de dois meses disponíveis, os contribuintes deverão organizar documentos e enviar a declaração de imposto dentro do prazo estabelecido. As normas e o cronograma foram publicados no Diário Oficial da União (DOU)




A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16/3) o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O período para envio das informações começa em 23 de março e termina em 29 de maio.

Com pouco mais de dois meses disponíveis, os contribuintes deverão organizar documentos e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido. As normas e o cronograma foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).

Quem deixar para declarar após a data limite estará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.


Mudanças na faixa de isenção não valem ainda

Apesar das discussões recentes sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais e a redução da carga para quem ganha até R$ 7,35 mil, essas alterações não impactam a declaração deste ano.

Isso ocorre porque o envio realizado em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025 — período conhecido como ano-base. Assim, eventuais mudanças na tabela só devem aparecer na declaração a ser apresentada em 2027.

A Receita também explicou que “A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”.


Como enviar a declaração

O contribuinte poderá encaminhar a declaração de duas formas principais:

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;

  • Pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelo portal da Receita ou por aplicativo para celular.

Para utilizar a plataforma digital, será necessário realizar login com a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.

O aplicativo também estará disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até oito parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Se o valor total for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Também será possível optar pelo débito automático.


Número de declarações no ano passado

Em 2025, a Receita Federal recebeu 45,64 milhões de declarações, número equivalente a cerca de 41% da população economicamente ativa (PEA) do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse grupo somava 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.


Quem é obrigado a declarar

Entre os contribuintes que precisam apresentar a declaração estão:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;

  • Quem vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção do ganho de capital ao comprar outro imóvel em até 180 dias;

  • Quem registrou receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;

  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

  • Quem passou a residir no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;

  • Quem possui bens, investimentos ou trust no exterior;

  • Quem atualizou valor de imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro de 2025;

  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros ou dividendos internacionais.


Preparação antecipada pode evitar problemas

Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a reunir documentos com antecedência para evitar erros ou atrasos na entrega.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a organização prévia é essencial para agilizar o processo.

“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”, informou Richard Domingos, da Confirp.

De acordo com a consultoria, separar os documentos antes do início do prazo diminui o risco de inconsistências e permite identificar possíveis deduções legais, além de facilitar o planejamento tributário.

Outra facilidade é que parte das informações pode ser importada automaticamente da declaração enviada no ano anterior, caso o contribuinte tenha entregue o documento.


Principais documentos necessários

Para preencher corretamente a declaração, é preciso reunir uma série de comprovantes, entre eles:

Informes de rendimentos

  • Bancos e corretoras;

  • Salários e pró-labore;

  • Aposentadoria e pensões;

  • Distribuição de lucros;

  • Aluguéis recebidos;

  • Previdência privada;

  • Juros sobre capital próprio.

Comprovantes de recebimentos

  • Doações e heranças;

  • Resgates do FGTS;

  • Indenizações e seguros;

  • Acordos com desconto de dívidas.

Comprovantes de despesas dedutíveis

  • Gastos médicos e odontológicos;

  • Seguro saúde;

  • Despesas com educação;

  • Previdência privada.

Caso não tenha os informes oficiais, o contribuinte deverá reunir recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

Também é necessário apresentar documentos relacionados a bens e direitos, como compra ou venda de imóveis e veículos, saldo de ações, criptomoedas, ETFs e moedas estrangeiras.

Além disso, devem ser informados dados pessoais e dos dependentes, endereço atualizado, informações bancárias para restituição e cópia da última declaração enviada.



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